O regulamento interno da Componente de Apoio à Família e Serviços de Apoio à Família, doravante denominadas por CAF e SAF, respetivamente, da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica do 1º ciclo nº 3 da Bobadela, designada APEE, que agora se apresenta, será aplicado sem prejuízo das normas preconizadas nos Estatutos da mesma associação, atualmente em vigor.
OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
O presente regulamento tem por objetivo estabelecer as normas e os procedimentos de funcionamento da CAF/SAF da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica do 1º ciclo e Jardim de Infância nº 3 da Bobadela.
OBJETIVO
A CAF/SAF é da responsabilidade da APEE, tendo como objetivo apoiar as famílias dos alunos desta escola, proporcionando aos alunos atividades educativas e lúdicas nas horas extracurriculares e nas interrupções letivas, contribuindo para o desenvolvimento integral das crianças;
De acordo com o protocolo celebrado com a Câmara Municipal de Loures, a APEE assume a responsabilidade de dinamizar as atividades relativas ao prolongamento de horário das crianças de pré-escolar.
LOCAL DE FUNCIONAMENTO
A CAF/SAF funciona nas instalações da Escola Básica do 1º Ciclo e Jardim de Infância nº 3 da Bobadela, adiante designada por Escola, conforme espaço cedido pelo Agrupamento de Escolas da Bobadela e pela Câmara Municipal de Loures.
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
Constitui condição geral de admissão na CAF/SAF:
a) Os Pais ou Encarregados de Educação (PEE) serem sócios da APEE;
b) Aceitar os Estatutos e Regulamentos da APEE;
c) Não ter qualquer pagamento em atraso do ano letivo anterior, caso em que não poderá ser renovada a inscrição do aluno no novo ano letivo;
d) Ter sido promovida a inscrição dentro do prazo, assim como as formalidades previstas no presente Regulamento;
e) A admissão de crianças para a frequência da CAF fica dependente do número de vagas existentes após colocação do SAF (até preenchimento de 50 alunos), segundo a seguinte escala de prioridades:
i. Renovação - Alunos que frequentaram a CAF no final do ano letivo anterior (dando primazia à antiguidade);
ii. Alunos em lista de espera;
iii. Alunos da Escola, com irmãos a frequentar a CAF;
iv. Alunos da Escola que pretendem frequentar a CAF pela primeira vez;
v. No início do ano letivo será divulgada a lista de alunos admitidos e em lista de espera, de acordo com o ponto anterior.
INSCRIÇÃO, RENOVAÇÃO E DESISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO
a) A renovação da inscrição implica o preenchimento de impresso próprio;
b) A pré-inscrição para o ano letivo seguinte (candidatos a frequentar a CAF) deverá ser efetuada pelo PEE, após colocação dos alunos do SAF;
c) No ato da pré-inscrição é necessária a entrega de uma fotocópia do documento de identificação do aluno;
d) A inscrição no novo ano letivo deve ser realizada após a divulgação das listas de colocação de alunos no agrupamento escolar, até 15 de setembro.
e) A inscrição só será considerada efetiva com o cumprimento dos seguintes requisitos:
▪ Ser sócio [1] da APEE e liquidar a respetiva quota anual;
▪ Pagamento do valor estipulado de inscrição;
▪ Ficha de inscrição devidamente preenchida;
▪ Fotocópia do cartão do documento de identificação do aluno;
▪ Fotocópia do cartão dos serviços médicos sociais e do SNS do aluno;
▪ Fotocópia do cartão de contribuinte do aluno; e,
▪ Uma fotografia tipo passe do aluno.
f) As desistências podem ocorrer a qualquer momento do ano e implicam o pagamento do proporcional da mensalidade do mês de julho, se no primeiro semestre, ou o pagamento integral se for durante o segundo semestre.
HORÁRIO E PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
a) A CAF funciona nos dias úteis de segunda a sexta-feira, em horário extracurricular, com início às sete horas e trinta minutos (7h30) e termo às dezanove horas e trinta minutos (19h30);
b) No caso dos alunos do Jardim de Infância/ Pré-escolar, a CAF funciona apenas fora do período garantido pelo prolongamento de horário (SAF), designadamente, no período da manhã, das 7h30 às 8H30, e no período da tarde, das 18h30 às 19h30;
c) A CAF encerra no mês de agosto, no dia Entrudo (terça-feira de Carnaval), e nos dias 26 de julho (Feriado Municipal), 24 de dezembro e 31 de dezembro, para além dos feriados nacionais;
d) Os Corpos Sociais poderão ainda deliberar, anualmente, o encerramento noutras datas, assim como estabelecer, para casos específicos, outros horários;
e) As instalações da CAF/SAF serão encerradas quando decorrerem atividades desenvolvidas em local exterior à escola, tais como visitas de estudo ou atividades da própria CAF/SAF, escola e/ou do Agrupamento;
f) A APEE não se responsabiliza pela reserva dos almoços, designadamente nos períodos de interrupção letiva;
g) No período de interrupções letivas mantém-se o horário de funcionamento, exceto no caso de saídas da escola em que o horário pode ser ajustado, mediante decisão da Direção da APEE e aviso aos PEE;
h) As crianças só poderão ser entregues aos PEE ou a pessoas por eles previamente indicadas e, como tal, terão de sair sempre acompanhadas por uma pessoa designada;
i) As crianças inscritas nas atividades não deverão permanecer nas instalações para além do horário de encerramento, devendo os PEE cumprir escrupulosamente o horário;
j) Nos casos em que os PEE, por situações excecionais, se atrasem na recolha das crianças além do horário estabelecido, será aplicada uma multa a pagar na mensalidade seguinte. O valor da multa é estabelecido a cada ano letivo;
k) O não cumprimento reiterado do horário de saída pode levar à expulsão da CAF. Os PEE serão avisados após a verificação de três situações de atraso;
l) Em casos excecionais de não cumprimento deliberado e reiterado deste horário, a monitora da CAF/SAF e a Direção da APEE podem decidir entregar os alunos na esquadra da PSP mais próxima, sendo os custos da deslocação suportados pelo PEE;
m) O não cumprimento do estabelecido poderá levar à suspensão da frequência das atividades de apoio à família.
MENSALIDADES
a) O valor a pagar pela frequência da CAF será fixado pela Direção da APEE no início do ano letivo, podendo ser atualizado dentro do estipulado em protocolo com a CML no início de cada ano letivo;
b) O pagamento do valor mensal é realizado durante onze meses, de setembro a julho, incluindo a frequência durante as pausas letivas/férias;
c) Os recibos e toda a informação referente a mensalidades, atividades e outras informações serão enviados para o endereço de e-mail do Encarregado de Educação;
d) Os pagamentos das mensalidades deverão ser feitos até ao dia 8 de cada mês ou no dia útil imediatamente a seguir;
e) Os pagamentos deverão ser efetuados preferencialmente por transferência bancária para a conta da APEE designada para o efeito;
f) Alunos não inscritos, mas que excecionalmente queiram frequentar a CAF, podem fazê-lo desde que sejam sócios, paguem o valor estipulado e existam vagas;
g) Para alunos com irmãos a frequentar a CAF prevê-se um desconto de 5% para o 2º irmão e de 10% para o 3º irmão e em diante. Este desconto não incide na inscrição, apenas na mensalidade. No caso da SAF, o desconto aplica-se ao prolongamento de horário, no caso de não se usufruir de escalão A ou B;
h) A falta de frequência da CAF/SAF ou a total desistência não dá direito a desconto na mensalidade correspondente ao mês em que ocorre, nem a qualquer reembolso, quer das quotas, quer das mensalidades pagas;
i) A participação em visitas de estudo ou atividades promovidas pela APEE durante as interrupções letivas pode implicar pagamentos suplementares não incluídos na mensalidade, que serão cobrados separadamente, sendo expectável um pagamento adicional inteiro ou faseado no mês de julho;
j) Os pagamentos não efetuados dentro do prazo previsto terão um acréscimo de 5% sobre o valor da mensalidade por cada dia de atraso;
k) O não pagamento da mensalidade pode levar à suspensão da frequência da CAF no mês seguinte à falta;
CASOS DE INDISCIPLINA
a) Podem constituir motivos para suspensão e exclusão da CAF:
▪ Reincidência de atos violentos, indisciplina ou desrespeito para com as monitoras ou colegas por parte dos alunos;
▪ Atos violentos ou linguagem insultuosa na CAF pelos pais ou encarregados de educação dos alunos;
b) Os PEE são responsáveis por todos e quaisquer danos provocados pelos seus educandos aquando da guarda da CAF;
c) A APEE não se responsabiliza pelo desaparecimento ou deterioração de objetos que as crianças tenham em seu poder durante a frequência da CAF, bem como pela deterioração da sua roupa;
SAÚDE E HIGIENE
a) Os PEE têm o dever de informar sobre antecedentes patológicos e eventuais alergias a medicamentos e alimentos, assim como informar sobre precauções especiais a serem tomadas na prática de exercícios físicos e de outras restrições específicas, respeitantes aos educandos inscritos nas CAF;
b) As crianças que apresentem sintomas de doença infectocontagiosa ou sejam afetadas por parasitas não podem permanecer nas instalações da CAF, sendo os PEE avisados de imediato para tomarem as medidas adequadas.
CRIANÇAS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS
A APEE tem por base uma política de inclusão. Todas as crianças, incluindo aquelas com necessidades educativas especiais (doravante designadas NEE), podem frequentar a CAF. O apoio aos PEE, prestado por esta APEE, passa, sempre que possível, por assegurar a frequência das crianças com NEE em todas as atividades. No entanto, face às restrições técnicas e de recursos humanos da CAF, a participação destas deve ter em conta o exposto:
a) A admissão de crianças com NEE depende de decisão da direção da APEE, após a prévia avaliação com a professora titular e considerando as condições existentes na CAF;
b) A integração de crianças com NEE na CAF passa por uma avaliação permanente realizada pela professora responsável, monitoras e Direção da APEE;
c) A participação das crianças com NEE nas atividades da CAF está condicionada às condições da mesma, nomeadamente em termos de recursos humanos. No caso de saídas da escola, pode ser solicitado o acompanhamento destes alunos pelos PEE, de forma a garantir a segurança;
d) Face ao exposto nas alíneas anteriores do presente ponto, o número de meninos com NEE a frequentar a CAF será de 2. Eventualmente, poderá existir uma vaga adicional com base nos critérios supracitados;
DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
A criança tem direito a:
a) Participar em todas as atividades escolares;
b) Ter atividades corretamente dirigidas e monitores assíduos e pontuais;
c) Ser tratada com delicadeza e respeito pelos monitores, colegas e pessoal auxiliar;
d) Utilizar todos os espaços da CAF/SAF;
e) Ser ajudado nas tarefas em que tenha dificuldade;
f) Ser prontamente socorrido em caso de acidente ou indisposição física;
g) Recorrer ao monitor sempre que necessite de um conselheiro e/ou amigo.
Os alunos têm o dever de:
a) Respeitar todos os elementos da CAF;
b) Contribuir para o bom desenvolvimento das atividades em que participa;
c) Manter a higiene e a manutenção do espaço da CAF.
Os encarregados de educação têm o dever de:
a) Respeitar todos os elementos da CAF/SAF e Direção da APEE;
b) Contribuir para o bom desenvolvimento das atividades em que o educando participa;
c) Comunicar e expor de forma efetiva dúvidas/questões e sugestões sempre que achar necessário.
A APEE é regida pelo Regulamento Interno do Agrupamento e segue as diretrizes do Estatuto do Aluno e da Ética Escolar (Lei n.º 51/2012).
RECLAMAÇÕES
Sugestões e reclamações relativas ao funcionamento da CAF/SAF deverão ser apresentadas junto da Direção da APEE através do email apeeeb1ji3bobadela@gmail.com ou das monitoras da CAF/SAF.
CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou não previstos neste regulamento serão fixados por decisão dos órgãos diretivos da APEE.
[1] De acordo com o art.º 8 alínea a) dos estatutos, um sócio que não renove o pagamento de quota é considerado como “Excluído de associado”.
A Direção da APEE, Bobadela, 3 de julho de 2026