Regulamento interno

Regulamento interno da componente de apoio à família

O regulamento interno da Componente de Apoio à Família, doravante denominada CAF, da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica do 1º ciclo nº 3 da Bobadela, designada APEE, que agora se apresenta, será aplicado sem prejuízo das normas preconizadas nos Estatutos da mesma associação, atualmente em vigor.

1. OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

O presente regulamento tem como objetivo estabelecer as normas e procedimentos de funcionamento da CAF da APEE.

2. OBJETIVO

A CAF é da responsabilidade da APEE, tendo como objetivo apoiar as famílias dos alunos desta escola, proporcionando aos alunos atividades educativas e lúdicas nas horas extracurriculares e nas interrupções letivas, contribuindo para o para o desenvolvimento integral das crianças;

3. LOCAL DE FUNCIONAMENTO

A CAF funciona nas instalações da Escola Básica do 1º Ciclo com Jardim de Infância nº 3 da Bobadela, adiante designada por Escola, conforme espaço cedido pelo Agrupamentos de Escolas da Bobadela e pela Câmara Municipal de Loures.

4. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

Constitui condição geral de admissão na CAF:

a) Os Pais ou Encarregados de Educação (PEE) serem sócios da APEE;

b) Aceitar os Estatutos e Regulamentos da APEE;

c) Não ter qualquer pagamento em atraso do ano letivo anterior, caso em que não poderá ser renovada a inscrição do aluno no novo ano letivo;

d) Ter sido promovida a inscrição dentro do prazo, assim como as formalidades previstas no presente Regulamento;

e) A admissão de crianças para a frequência da CAF fica dependente do número de vagas existentes (50 alunos), segundo a seguinte escala de prioridades:

i. Renovação - Alunos que frequentaram a CAF no final do ano letivo anterior;

ii. Alunos em lista de espera;

iii. Alunos da Escola, com irmãos a frequentar a CAF;

iv. Alunos da Escola que pretendem frequentar a CAF pela primeira vez;

v. No início do ano letivo será divulgada a lista de alunos admitidos e em lista de espera, de acordo com o ponto anterior.

5. INSCRIÇÃO E RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO

a) A renovação da inscrição (por alunos que já frequentam a CAF) implica o preenchimento de impresso próprio;

b) A pré-inscrição para o ano letivo seguinte (candidatos a frequentar a CAF), deverá ser efetuada pelo PEE, de maio a julho;

c) No ato da pré-inscrição é necessária a entrega de uma fotocópia do documento de identificação do aluno;

d) A inscrição deve ser realizada entre 1 de junho e 15 de setembro;

e) A inscrição só será considerada efetiva com os seguintes requisitos:

  • Ser sócio da APEE e ter pago as respetivas quotas;

  • O pagamento do valor estipulado de inscrição;

  • O Boletim de Inscrição devidamente preenchido;

  • Fotocópia do cartão do documento de identificação do aluno;

  • Fotocópia do cartão dos serviços médicos sociais e do SNS do aluno;

  • Fotocópia do cartão de contribuinte do aluno;

  • Uma fotografia tipo passe do aluno.

6. HORÁRIO E PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

a) A CAF funciona nos dias úteis de segunda a sexta-feira, em horário extracurricular, com início às sete horas e trinta minutos (7h30) e termo às dezanove horas e trinta minutos (19h30);

b) No caso dos alunos do Jardim de Infância/ Pré-escolar, a CAF funciona apenas fora do período garantido pela prolongamento de horário, designadamente, no período da manhã, das 7h30 às 8H30, e no período da tarde, das 18h30às 19h30;

c) A CAF encerra no mês de Agosto, no dia Entrudo (terça-feira de Carnaval), e nos dias 26 de Julho (Feriado Municipal), 24 de Dezembro e 31 de Dezembro, para além dos feriados nacionais;

d) Os Corpos Sociais poderão ainda deliberar, anualmente, o encerramento noutras datas, assim como estabelecer, para casos específicos, outros horários;

e) As instalações da CAF serão encerradas quando decorrerem atividades desenvolvidas em local exterior à escola, tais como visitas de estudo ou atividades da própria CAF, escola e/ ou do Agrupamento;

f) A APEE não se responsabiliza pela reserva dos almoços, designadamente nos períodos de interrupção lectiva;

g) No período de interrupções letivas mantém-se o horário de funcionamento, exceto no caso de saídas da escola em que o horário pode ser ajustado, mediante decisão da Direção da APEE e aviso aos PEE;

h) As crianças só poderão ser entregues aos PEE ou a pessoas por eles previamente indicadas;

i) As crianças inscritas nas atividades não deverão permanecer nas instalações para além do horário de encerramento, devendo os PEE cumprir escrupulosamente o horário;

j) Nos casos em que os PEE, por situações excecionais, se atrasem na recolha das crianças além do horário estabelecido, será aplicada uma multa a pagar na mensalidade seguinte. O valor da multa é estabelecido no início de cada ano letivo;

k) O não cumprimento reiterado do horário de saída pode levar à expulsão da CAF. Os PEE serão avisados após a verificação de três situações de atraso;

l) Em casos excecionais de não cumprimento deliberado e reiterado deste horário, a monitora do CAF e a Direção da APEE podem decidir entregar os alunos na esquadra da PSP mais próxima, sendo os custos da deslocação serão suportados pelo PEE;

m) O não cumprimento do estabelecido poderá levar à suspensão da frequência das atividades de apoio à Família.

7. MENSALIDADES

a) O valor a pagar pela frequência da CAF será fixado pela Direção da APEE no início do ano letivo;

b) O pagamento do valor mensal é realizado durante dez meses, de Setembro a Junho, incluindo a frequência durante as férias, com exceção dos alunos entrados posteriormente, que pagarão a partir do mês de entrada em diante;

c) Inscrições realizadas após Abril (inclusive), implicam o pagamento do mês de Julho;

d) Os pagamentos das mensalidades deverão ser feitos até ao dia 8 de cada mês ou no dia útil imediatamente a seguir;

e) Os pagamentos deverão ser efetuados preferencialmente por depósito ou transferência bancária para a conta da APEE designada para o efeito;

f) Alunos não inscritos mas que excepcionalmente queiram frequentar a CAF, podem fazê-lo desde que sejam sócios e paguem o valor estipulado;

g) Para alunos com irmãos a frequentar a CAF prevê-se um desconto de 5% para o 2º irmão e de 10% para o 3º irmão e em diante. Este desconto não incide na inscrição, apenas na mensalidade;

h) A falta de frequência do CAF ou a total desistência, não dá direito a desconto na mensalidade correspondente ao mês em que ocorrem, nem a qualquer reembolso, quer das quotas, quer das mensalidades pagas;

i) A participação em visitas de estudo ou atividades promovidas pela APEE durante as interrupções letivas pode implicar pagamentos suplementares não incluídos na mensalidade, que serão cobrados separadamente;

j) Os pagamentos não efetuados dentro do prazo previsto terão um acréscimo de 5% sob o valor da mensalidade por cada dia de atraso;

k) O não pagamento da mensalidade pode levar à suspensão da frequência da CAF no mês seguinte à falta;

m) A direção da APEE deverá fixar anualmente e tendo em conta o número de alunos e as condições existentes, o número de alunos que poderão frequentar gratuitamente a CAF, comprovada a sua fragilidade socioeconómica.

n) A inscrição de aluno com dívida a esta associação está condicionada ao pagamento integral da dívida.

8. CASOS DE INDISCIPLINA

a) Podem constituir motivos para suspensão e exclusão da CAF:

  • Reincidência de atos violentos, indisciplina ou desrespeito para com as monitoras ou colegas por parte dos alunos;

  • Atos violentos ou linguagem insultuosa na CAF pelos pais ou encarregados de educação dos alunos;

b) Os pais e encarregados de educação são responsáveis por todos e quaisquer danos provocados pelos seus educandos aquando à guarda da CAF;

c) A APEE não se responsabiliza pelo desaparecimento ou deterioração de objetos que as crianças tenham em seu poder durante a frequência da CAF, bem como pela deterioração da sua roupa.

9. SAÚDE E HIGIENE

a) Os PEE têm o dever de informar sobre antecedentes patológicos e eventuais alergias a medicamentos e alimentos, assim como informar sobre precauções especiais a serem tomadas na prática de exercícios físicos e de outras restrições específicas, respeitantes aos educandos inscritos nas CAF;

b) As crianças que apresentem sintomas de doença infecto-contagiosa ou afetadas por parasitas, não podem permanecer nas instalações da CAF, sendo os pais ou encarregados de educação avisados de imediato para tomarem as medidas adequadas.

10. CRIANÇAS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS

A APEE tem por base uma política de inclusão. Todas as crianças, incluindo aquelas com necessidades educativas especiais (doravante designadas NEE), podem frequentar a CAF. O apoio, aos PEE, prestado por esta APEE passa sempre que possível, por assegurar a frequência das crianças com NEE em todas as atividades. No entanto face às restrições técnicas e de recursos humanos da CAF a participação destas, deve ter em conta o exposto:

a) A admissão de crianças com NEE depende de decisão da direção da APEE, após a prévia avaliação com a professora titular e considerando as condições existentes na CAF;

b) A integração de crianças com NEE na CAF passa por uma avaliação permanente realizada pela professora responsável, monitoras e Direção da APEE;

c) A participação das crianças com NEE nas atividades da CAF está condicionada às condições da mesma, nomeadamente em termos de recursos humanos. No caso de saídas da escola, pode ser solicitado o acompanhamento destes alunos pelos PEE, de forma a garantir a segurança;

d) Face ao exposto nas alíneas anteriores do presente ponto, o número de meninos com NEE a frequentar a CAF será de 2. Eventualmente, poderá existir uma vaga adicional com base nos critérios supracitados;

11. DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS

A Criança tem direito a:

a) Participar em todas as atividades escolares;

b) Ter atividades corretamente dirigidas e monitores assíduos e pontuais;

c) Ser tratada com delicadeza e respeito pelos monitores, colegas e pessoal auxiliar;

d) Utilizar todos os espaços da CAF;

e) Ser ajudado nas tarefas em que tenha dificuldade;

f) Ser prontamente socorrido em caso de acidente ou indisposição física;

g) Recorrer ao monitor sempre que necessite de um conselheiro e/ou amigo.

Os alunos têm o dever de:

a) Respeitar todos os elementos da CAF;

b) Contribuir para o bom desenvolvimento das atividades em que participa;

c) Manter a higiene e a manutenção do espaço da CAF.

12. RECLAMAÇÕES

Sugestões e reclamações relativas ao funcionamento da CAF deverão ser apresentados junto da Direção da APEE através do email apeeeb1ji3bobadela@gmail.com ou das monitoras da CAF.

13. CASOS OMISSOS

Os casos omissos ou não previstos neste regulamento serão fixadas por decisão dos órgãos diretivos da APEE.


A Direção da APEE, Bobadela, 30 de Outubro de 2020