Sobre nós

A Associação


A Associação de Pais/Encarregados de Educação da Escola do Ensino Básico do 1.º Ciclo, n.º 3 da Bobadela, é constituída pelos pais e encarregados de educação desta escola que a ela queiram aderir, designados por associados.


É uma instituição sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, é independente de qualquer formação política ou religiosa e rege-se pelos presentes estatutos e demais leis aplicáveis.


Esta Associação tem a sua sede nas instalações da Escola do Ensino Básico do 1º Ciclo, nº 3 da Bobadela.


É objetivo desta Associação:


a) Criar e desenvolver condições para a ocupação de tempos livres dos alunos da Escola do Ensino Básico do 1.º Ciclo, n.º 3 da Bobadela, cujo funcionamento é definido através de regulamento próprio;

b) Pronunciar-se junto do corpo docente da escola ou de outras entidades competentes na defesa dos interesses dos alunos, apresentando problemas da vida escolar e colaborando na resolução dos mesmos, sugerindo soluções;

c) Participar nas reuniões de conselho escolar e pedagógico da escola nos casos e termos legalmente previstos;

d) Conhecer a opinião dos associados sobre problemas educativos e culturais ou outros de interesse para os seus educandos, dando conhecimento ao corpo docente da escola e, se necessário, a outras entidades;

e) O exercício do direito dos pais/encarregados de educação a participarem na educação e integração escolar dos seus filhos e educandos;

f) Promover e colaborar com a escola em atividades escolares e sócio-escolares;

g) Promover contactos e colaborar com associações congéneres, nomeadamente para a realização de iniciativas de interesse comum.


Os Associados


São associados os pais/encarregados de educação dos alunos desta escola que se inscrevam na Associação, mediante o preenchimento e entrega do respetivo boletim. Os associados poderão fazer-se representar em assembleia-geral pelos respetivos cônjuges.


São direitos dos associados: participar nas assembleias gerais; eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação, desde que sócio de pleno direito; propor aos órgãos sociais, iniciativas que entendam poder contribuir para os objetivos da Associação; requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias, quando o assunto assim o justifique.


São deveres dos associados: exercer com zelo e diligência os cargos para que foram eleitos; cumprir as disposições estatutárias e os regulamentos internos; colaborar ativamente nas tarefas da Associação e participar nos grupos de trabalho que se constituam, a solicitação do conselho executivo; pagar a quota anual, cujo montante será afixado em assembleia-geral; comunicar à direção a mudança de residência.